DIREITOS E DEVERES DO LOCATÁRIO

DIREITOS E DEVERES DO LOCATÁRIO

Alugar um imóvel é uma prática comum no Brasil, e para garantir uma convivência harmoniosa entre locador e locatário, é essencial compreender os direitos e deveres de ambas as partes. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece as normas que regem as locações de imóveis urbanos, visando equilibrar as responsabilidades e garantir a segurança jurídica nas relações locatícias.


Direitos do Locatário

O locatário, ou inquilino, possui uma série de direitos assegurados pela Lei do Inquilinato, que visam garantir uma locação justa e equilibrada

1. Receber o imóvel em boas condições de uso

O locador deve entregar o imóvel em condições adequadas para o uso a que se destina, garantindo a habitabilidade e segurança necessárias.

2. Uso pacífico do imóvel

Durante a vigência do contrato, o locatário tem o direito de utilizar o imóvel de forma tranquila, sem interferências indevidas por parte do locador ou terceiros.

3. Preferência na compra do imóvel

Em caso de venda do imóvel, o locatário tem o direito de preferência para adquiri-lo, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

4. Reembolso por benfeitorias necessárias

Benfeitorias realizadas pelo locatário que sejam necessárias e urgentes podem ser reembolsadas pelo locador, desde que comunicadas previamente.

5. Rescisão contratual com aviso prévio

O locatário pode rescindir o contrato antes do prazo estipulado, mediante aviso prévio de 30 dias e pagamento de multa proporcional, salvo em casos específicos previstos em lei.


Deveres do Locatário

Assim como possui direitos, o locatário também tem obrigações a cumprir durante o período de locação, conforme estabelecido na Lei do Inquilinato.

1. Pagamento pontual do aluguel e encargos

O locatário deve pagar o aluguel e demais encargos (como condomínio, IPTU, água, luz e gás) nos prazos estipulados no contrato.

2. Conservação do imóvel

É responsabilidade do locatário zelar pela conservação do imóvel, realizando pequenos reparos e evitando danos causados por mau uso.

3. Uso conforme o contrato

O imóvel deve ser utilizado conforme a finalidade acordada no contrato (residencial ou comercial), sendo vedada a mudança de uso sem autorização do locador.

4. Restituição do imóvel

Ao término da locação, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, excetuando-se o desgaste natural pelo uso.

5. Comunicação de danos

O locatário deve informar imediatamente ao locador sobre quaisquer danos ou defeitos no imóvel que necessitem de reparos por parte do proprietário.


Compreender e cumprir os direitos e deveres estabelecidos na Lei do Inquilinato é fundamental para manter uma relação locatícia saudável e evitar conflitos. Em caso de dúvidas ou situações específicas, é recomendável consultar um profissional especializado em direito imobiliário para orientação adequada.

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